O ano era 1990 e eu estava como Gerente de Fiscalização da Presidência da Comlurb.
Havia um grande número de reclamações de moradores da Rocinha que carros estavam jogando entulho de obras em uma encosta da comunidade , no lado da Gávea, durante a noite e o local havia sido palco de um grande deslizamento alguns anos antes.
Eu com uma equipe, que incluía uma pessoa muito conhecida na área comunitária da Rocinha e que era meu funcionário, junto com nosso motorista seguimos por volta das 22:30h para o local.
Antes, diante da área onde estávamos, passamos nos 'meninos' que atuavam lá no alto do Laborieaux e conversamos sobre o que faríamos ali, afinal 'quem tem..., tem medo'. Liberados partimos para uma tocaia no ponto onde havia o despejo de entulho. Não demorou nem uma hora e parou uma Kombi que começou a jogar vários sacos de entulho pela encosta. Rapidamente fomos com a viatura da Comlurb até ele, detendo-o.
Veio a mim então a ideia de tornar aquele fato exemplar por diversas circunstâncias. E assim fizemos. Conduzimos o infrator até a 15ª DP e o levamos detido até o Inspetor responsável pelo atendimento.
Esclarecemos a ele, que obviamente desconhecia o artigo da LCP que queríamos que o infrator fosse registrado e ele mesmo relutante, diante de nossa insistência e esclarecimentos fez o Registro de Ocorrência liberando posteriormente o infrator avisando-o que ele seria levado a um Juiz possivelmente para ter determinado um serviço comunitário ou pagamento de multa já que a LCP não previa pena de prisão.
Satisfeitos, agradecemos ao Inspetor e a equipe de plantão na DP e nos recolhemos para nossas casas.
Depois soubemos da repercussão do caso dentro da Rocinha e recebemos os maiores agradecimentos do então presidente da Associação de Moradores.
E assim, o Artigo 37, da Lei de Contravenções Penais, foi usado, e nunca mais depois, nos últimos 40 anos.
Segadas Vianna



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