Uma decisão da 21ª Vara Cível de Brasília, proferida no início da noite desta terça-feira (5), determina que o Google deve fornecer os dados de responsáveis por contas ligadas a publicações que associaram o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato a presidente, ao Comando Vermelho (CV) nas redes sociais. O prazo de resposta é de 15 dias.
A decisão foi assinada pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, dentro de uma ação movida por Flávio Bolsonaro contra o Facebook e outros réus não identificados.
De acordo com o senador, conforme citado no documento, o pedido foi feito porque “há indícios relevantes de quem é responsável pelas contas, ou dupla de contas, mas as informações produzidas até o momento não conferem a certeza necessária para a adequação do polo passivo e a citação dos indivíduos”.
No documento, o magistrado determinou que o Google informe dados cadastrais completos vinculados a três perfis ligados a conteúdos comunistas e antifascistas. Isso inclui, além do nome dos responsáveis, o CPF ou RG, os endereços, telefones, e-mails de recuperação e também registros de acesso, como IPs, datas, horários com fuso horário UTC e as respectivas portas lógicas de origem. As informações devem ser referentes ao período de 1º de abril de 2026, data que é tida como a das publicações consideradas irregulares.
No início de abril deste ano, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho havia feito o pedido ao Facebook para que removesse a publicação que associava Flávio Bolsonaro ao Comando Vermelho.
A postagem trazia duas fotos do senador com o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Rodrigo Bacellar (União), e com o ex-deputado estadual TH Jóias, citados em investigações relacionadas ao CV.
Na legenda, a publicação dizia que Flávio "não tem envolvimento só com a milícia", mas também com o Comando Vermelho, além de alegar que ele "está envolvido com a morte de policiais".
Desde que se lançou pré-candidato à Presidência, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) tem obtido sucessivas vitórias na Justiça de Brasília em processos envolvendo postagens políticas nas redes sociais. Desde fevereiro, Flávio conseguiu cinco decisões favoráveis, para manter críticas ao PT ou para derrubar conteúdos falsos sobre ele.
O resultado nessa fase inicial representa uma guinada em relação a 2022, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro sofreu numerosas derrotas durante a campanha, que minaram sua capacidade de criticar o PT e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sob o pretexto de combater a desinformação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu Bolsonaro, políticos aliados e apoiadores de associar o PT ao crime organizado, de apontar a defesa do partido para a facilitação do aborto e a afinidade com a ideologia de gênero e de até de relembrar as condenações de Lula por corrupção. Um documentário da Brasil Paralelo sobre o atentado contra a vida de Bolsonaro em 2018 sofreu censura prévia antes do segundo turno, pelo temor de influenciar o eleitor. Além da remoção de memes, vídeos e textos com esse teor, o TSE também aplicou multas e suspendeu dezenas de perfis de políticos e militantes que o propagavam. As vitórias já obtidas por Flávio ocorreram na Justiça comum, que não julga propaganda eleitoral, mas sim danos morais por ofensa à imagem e honra. Na seara eleitoral, o TSE já recebeu dois pedidos do PT para remover postagens de Flávio nas redes por suposta propaganda eleitoral antecipada (proibida até 15 de agosto), mas a ministra Estela Aranha – indicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com apoio do ministro Flávio Dino, e nomeada por Lula – ainda não julgou os pedidos.
As decisões deste ano em favor de Flávio, na Justiça comum, se diferenciam das decisões de 2022 do TSE, por privilegiar, de forma mais efetiva, a liberdade de expressão para criticar o PT.
Em fevereiro, o desembargador Eustáquio de Castro, da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, acolheu pedido de Flávio para suspender uma decisão de primeira instância que havia mandado remover uma postagem do senador na plataforma X dizendo que o PT era o “partido dos traficantes”.
“Não vislumbro, em análise sumária, razões para determinar a restrição da liberdade de expressão, devendo ser adotada uma postura prudente. Com efeito, a liberdade de expressão é a regra”, escreveu na decisão. Citou decisão de outro desembargador, Fabrício Fontoura Bezerra, que havia mantido postagem semelhante contra o PT. Neste mês, a juíza Regina Soares de Sá, da 22ª Vara Cível de Brasília, negou pedido da ministra Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais) para apagar do Instagram vídeo em que Flávio Bolsonaro “exporia sua imagem em expressões de rancor e autoritarismo”.
Para a magistrada, era apenas uma crítica à atuação política e social do PT, “denotando evidente oposição, não se afastando, em princípio, do propósito de manifestar a opinião, para desbordar para o campo do abuso da liberdade de expressão”.
“O registro audiovisual impugnado não evidenciaria a prática de excessos, a solapar a honra e o nome da autora, transparecendo, ao revés, o ânimo de expressar, ainda que de forma contundente, a opinião do requerido sobre a agremiação partidária que integraria a demandante, sem qualquer afirmação categórica sobre a efetiva prática de atos ilícitos por esta”, escreveu a juíza na decisão.

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