domingo, 29 de março de 2026

Mesmo com vários elementos probatórios Justiça rejeita denúncia contra milícia de São João de Meriti

 


A Polícia Civil reuniu uma série de elementos que indicariam o envolvimento de dois homens com a milícia que atua no Morro do Pau Branco, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense. Apesar disso, a Justiça rejeitou a denúncia por entender que não havia lastro probatório mínimo para o prosseguimento da ação penal pelo crime de associação criminosa.

De acordo com os autos, as investigações tiveram início em 2023, quando agentes da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO) foram ao Hospital Municipal Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias, após denúncia anônima informar que um miliciano identificado como Matheus havia dado entrada na unidade após um acidente de moto.



No local, os policiais encontraram o suspeito, que confirmou o acidente e informou estar com um aparelho celular pertencente a um amigo, identificado como Kauan. Com autorização do próprio Matheus, os agentes acessaram o conteúdo do telefone e encontraram mensagens, fotos e vídeos que, segundo a investigação, indicariam a atuação de ambos em uma milícia armada.

Em depoimento, Matheus afirmou que Kauan integrava há mais de dois anos a milícia local, participando de rondas armadas ao lado de outros integrantes, sob o comando de um homem conhecido como “Jason”. Ele também admitiu manter relação próxima com o corréu e atuação conjunta no grupo criminoso.



Ainda segundo a investigação, o material extraído do celular demonstraria a inserção de Matheus na estrutura da organização, com acesso a comunicações internas. O histórico criminal dos dois também foi considerado: ambos foram presos em flagrante em ocasiões distintas ao longo de 2023 por crimes como porte ilegal de arma de fogo, roubo qualificado e participação em organização criminosa.

Kauan, por sua vez, seria apontado como integrante da linha de frente da milícia, atuando em rondas ostensivas com uso de armas de fogo, incluindo pistolas e fuzis, além de veículos e disfarces como capuzes, com o objetivo de manter o controle territorial da região.

Apesar dos indícios reunidos — incluindo relatos policiais, conteúdo extraído de celular e uma confissão informal —, a Justiça entendeu que as provas apresentadas não eram suficientes para justificar a abertura de ação penal pelo crime de associação à milícia.



Na decisão, o magistrado destacou que as supostas confissões não foram formalizadas durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, ocasião em que os acusados optaram por permanecer em silêncio. Também ressaltou que os policiais não presenciaram diretamente a prática dos crimes e que não há testemunhas identificadas nos autos. O juiz ainda considerou necessária a produção de provas adicionais, como a quebra de sigilo telefônico, para comprovar de forma mais robusta a eventual associação dos investigados a uma organização criminosa. Segundo a decisão, a própria existência e estrutura da milícia mencionada ainda careciam de melhor delimitação. Diante disso, a denúncia foi rejeitada em outubro, sob o entendimento de que as investigações ainda estavam em estágio inicial. A decisão foi mantida em dezembro, e os autos foram devolvidos ao Ministério Público para aprofundamento das apurações.

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